Comissões especiais também poderão propor audiências públicas

por Maíra Kiefer última modificação 11/07/2017 00h06
10/07/2017 – O Projeto de Resolução nº 6/2017, de autoria do parlamentar Enio Brizola (PT), que inclui entre as atribuições das comissões especiais da Casa a promoção de audiências públicas, desde que o assunto não seja pertinente a nenhuma comissão permanente, foi aprovado por unanimidade em segundo turno nesta segunda-feira, 10. A proposta foi emendada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (Cojur).

A emenda aprovada prevê também a possibilidade das comissões especiais requererem uma audiência pública por ano em conjunto com a comissão permanente na qual a temática se enquadre. A justificativa apresentada pelo autor do projeto é a de democratizar os trabalhos das comissões especiais. “Por certo, a motivação para que haja a formação de uma comissão especial traz consigo a relevância suficiente para que o tema que a fundamentou possa ser submetido a uma audiência pública”, argumenta Brizola no texto. O PR nº 6/2017 acarreta alterações nos artigos 77 e 137 da Resolução nº 8/2009, que instituiu o Regimento Interno da Câmara de Novo Hamburgo.

 

O que é um projeto de resolução?

Os projetos de resolução são propostas de regulações internas da Casa, sem efeito externo. Por exemplo, a Resolução nº 6/2015 institui o Regimento Interno do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal.

 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte da prefeita.

 

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.