Comissões aprovam tramitação de projeto que doa imóveis para construção de habitações do Minha Casa Minha Vida

por Luís Francisco Caselani última modificação 08/08/2017 13h14
07/08/2017 – As Comissões de Competitividade, Finanças, Orçamento, Economia e Planejamento (Cofin) e de Constituição, Justiça e Redação (Cojur) da Câmara de Novo Hamburgo aprovaram nesta segunda-feira, 7 de agosto, a continuidade de tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 8/2017. Proposto pelo Poder Executivo, o texto autoriza a doação de bens imóveis localizados na Vila Palmeira, no bairro Santo Afonso, para o Fundo de Arrendamento Residencial, administrado pela Caixa Econômica Federal. Os imóveis cedidos deverão ser utilizados para a construção de unidades habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida, do Governo Federal.

IMG_9090.jpgEmbora tenha concedido parecer favorável, a Cojur encaminhará ofício solicitando ao Executivo um relatório indicando os valores de cada lote discriminado no PLC nº 8/2017. A comissão também aprovou, em segunda análise, os Projetos de Lei nº 34/2017 e nº 87/2017. O primeiro, assinado pelo vereador Enfermeiro Vilmar (PDT), havia recebido vista de sete dias, para que pudesse ser readequado. Com a emenda apresentada pelo próprio parlamentar, o projeto foi considerado constitucional e seguirá seu trâmite normal.

O PL acrescenta artigos à Lei Municipal nº 1.110/2004, que trata sobre medidas de incentivo à doação de sangue e órgãos. O objetivo da matéria é intensificar a campanha permanente possibilitando a colocação de cartazes nas dependências de órgãos públicos de administração direta e indireta, bem como em veículos de transporte coletivo. O texto propõe ainda a divulgação dos nomes dos doadores em sites oficiais do Município, contanto que haja consentimento prévio.

Já o PL nº 87/2017, apresentado pelo Executivo, solicita a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 2.749.962,58 para a aquisição de equipamentos e material permanentes para a rede municipal de saúde. Os recursos, não previstos pela Lei Orçamentária Anual (LOA), são oriundos, segundo justificativa do Executivo, de repasses da União recebidos no mês de junho. O projeto recebeu parecer favorável após envio de mensagem retificativa adicionando a informação da origem da verba.

Inconstitucionalidade

O Projeto de Lei nº 44/2017, que determinava o envio mensal de dados estatísticos sobre o atendimento das ouvidorias da área da saúde à Mesa Diretora da Câmara, foi arquivado pela comissão. Proposto em coautoria pelos vereadores Professor Issur Koch (PP) e Sergio Hanich (PMDB), o texto havia sido julgado inconstitucional. Os parlamentares tiveram prazo de 10 dias úteis para interpor recurso à decisão. Como não houve manifestação, a matéria foi arquivada.

A Cojur também considerou inconstitucional o PLC nº 7/2017, assinado pelo vereador Enfermeiro Vilmar. A matéria propõe a inclusão, entre os encargos das empresas operadoras de transporte coletivo, a obrigação de instalar botões de pânico no interior dos ônibus municipais, em local de fácil acionamento para motorista e cobrador, mas invisível aos passageiros. O entendimento é de que o texto versa sobre assunto de iniciativa privativa do Executivo. O proponente será notificado da inconstitucionalidade para apresentar impugnação ao parecer dentro de 10 dias úteis.