Comissões aprovam projeto que cria 287 novas vagas para cargos públicos

por Luís Francisco Caselani última modificação 11/07/2017 21h07
11/07/2017 – Em trâmite na Câmara de Novo Hamburgo desde a última semana, o PL nº 79/2017, que estabelece a ampliação de postos de emprego para nove cargos públicos, recebeu parecer favorável das Comissões de Constituição, Justiça e Redação (Cojur), de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia (Coedu) e de Competitividade, Finanças, Orçamento, Economia e Planejamento (Cofin) na tarde desta segunda-feira, 10 de julho. O texto, apresentado pelo Poder Executivo, ainda aguarda análise da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Mobilidade Urbana (Coosp) antes de ir a votação em plenário.

Ao todo, o PL nº 79/2017 cria 287 novas vagas. A Coedu – integrada por seu presidente, Professor Issur Koch (PP), o relator, Gabriel Chassot (Rede), e o secretário, Felipe Kuhn Braun (PDT), que não pôde comparecer à reunião – decidiu pela aprovação e pediu celeridade ao trâmite do projeto, que garante a ampliação do quadro de professores da Educação Infantil de 150 para 250 profissionais e a abertura de 100 novas vagas para o cargo de professor dos anos iniciais do Ensino Fundamental.

Além disso, são previstos 30 postos para professores de Educação Física, 28 para assistente social, 20 para secretário de escola, três para arquivista, três para desenhista técnico (que utilize AutoCAD, software para elaboração de peças em duas e três dimensões), dois para procurador e um para arquiteto.

As três comissões deram continuidade também ao trâmite do PL nº 78/2017, proposto pelo Poder Executivo, que institui o Programa Municipal de Iniciação à Docência (PMID). Se aprovado, a Prefeitura fica autorizada a contratar bolsistas universitários que cursem Pedagogia ou licenciaturas plenas para a realização de estágio junto às escolas da rede municipal, com jornada semanal de 12 horas e auxílio mensal no valor de R$ 400,00. O objetivo do PMID é incentivar a docência e aprimorar a formação profissional dos estudantes, bem como contribuir para a educação dos alunos das escolas contempladas.

Pareceres favoráveis

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A Cojur analisou e concedeu parecer favorável a outros dois projetos de lei. Um deles foi o PL nº 49/2017. De autoria do vereador Raul Cassel (PMDB), o projeto proíbe a utilização de recursos oriundos da alienação de bens públicos municipais para pagamento de folha salarial e restringe o investimento dos valores nas áreas de saúde, segurança, obras e infraestrutura.

O presidente da Cojur, Naasom Luciano (PTB), e o secretário Felipe Kuhn Braun – o relator, Raul Cassel, não pôde comparecer à reunião –, também votaram pela constitucionalidade do PL nº 74/2017, com anuência da Cofin, formada pelos vereadores Naasom Luciano (presidente), relator Enio Brizola (PT) e secretário Nor Boeno (PT). Com parecer favorável de ambas as comissões, o projeto seguiu para votação na sessão de segunda-feira, 10, sendo aprovado por unanimidade em primeiro turno. Assinado pela Mesa Diretora da Câmara, o texto revisa o valor do auxílio-alimentação dos servidores ativos do Legislativo, fixando a contribuição mensal em R$ 450,00.

Análise de inconstitucionalidade

Seguindo argumentação da Procuradoria da Casa, a Cojur acatou a decisão pela inconstitucionalidade dos PL nº 34, 51 e 60/2017. O PL nº 34/2017, de autoria do vereador Enfermeiro Vilmar (PDT), acrescenta artigos à Lei Municipal nº 1.110/2004, que trata sobre medidas de incentivo à doação de sangue e órgãos. O objetivo da matéria é intensificar a campanha permanente com a colocação de cartazes nas dependências de órgãos públicos de administração direta e indireta, bem como em veículos de transporte coletivo. O texto propõe ainda a divulgação dos nomes dos doadores em sites oficiais do Município, contanto que haja consentimento prévio.

Também de autoria do vereador Enfermeiro Vilmar, o PL nº 51/2017 dispõe sobre a implementação do Selo Cidade Linda, certificação da Administração Pública Municipal para empresas que instituem boas práticas de limpeza urbana. Já o PL nº 60/2017, proposto em coautoria pelos vereadores Issur Koch e Raul Cassel, institui a inclusão, de forma visível, do valor pago pela inserção de publicações oficiais e institucionais da Administração Pública, direta e indireta, na mídia impressa. Os três projetos foram julgados inconstitucionais por vício de iniciativa. Ainda cabe aos seus proponentes o direito de apresentar impugnação ao parecer.