Projeto aprovado propõe instalação de lixeiras seletivas em escolas

por Luís Francisco Caselani última modificação 05/03/2018 23h12
05/03/2018 – A Câmara de Novo Hamburgo aprovou por unanimidade na sessão desta segunda-feira, 5 de março, o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 102/2017, de autoria do vereador Raul Cassel (PMDB), que sugere a instalação de lixeiras seletivas para a reciclagem de papéis, papelão, plásticos, vidros e metais em escolas públicas e privadas. O intuito do texto, que permite ao Executivo a celebração de convênios com entidades públicas, organizações não governamentais ou cooperativas de catadores para a implementação da medida, é auxiliar o serviço de coleta seletiva e incentivar a reciclagem como forma sustentável de preservação ambiental.

O proponente ressaltou que medida permite até mesmo a capitalização de um projeto educacional em prol da própria escola, com a venda dos resíduos separados para correta destinação. “Espero que, uma vez que seja sancionado este projeto, as escolas aproveitem essa oportunidade educativa ao mesmo tempo que possam tornar essa atividade um projeto rentável, buscando recursos para suas necessidades constantes”, destacou Cassel.

Leia na íntegra o Substitutivo ao PL nº 102/2017.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.