Câmara reconhece utilidade pública da Associação dos Amigos da Sociedade Ginástica

por Luís Francisco Caselani última modificação 19/07/2017 20h00
19/07/2017 – Os vereadores aprovaram por unanimidade nesta quarta-feira, 19 de julho, o Projeto de Lei nº 35/2017, de autoria do vereador Raul Cassel (PMDB), que reconhece de utilidade pública a Associação dos Amigos da Sociedade Ginástica de Novo Hamburgo. A decisão, tomada em segundo turno, segue agora para sanção da prefeita Fátima Daudt.

Segundo o texto, a entidade continua com personalidade jurídica de direito privado, sendo que o reconhecimento de utilidade pública não acarreta nenhum ônus aos cofres da Municipalidade. A Associação dos Amigos da Sociedade Ginástica, conforme a justificativa do projeto, tem como principal objetivo fomentar o desporto e a cultura. “Podemos destacar que, nos seus seis anos de fundação, ela vem trabalhando para que a educação, através do esporte, contribua para o desenvolvimento de um ser humano melhor e, consequentemente, de uma sociedade mais saudável”, relatou Cassel, que destacou o projeto como forma de ampliar as possibilidades da associação. “Através do título, a entidade tem condições de se habilitar em vários projetos na busca de recursos públicos para a manutenção de suas atividades”, concluiu.

Leia o PL nº 35/2017 na íntegra.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei, depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele retorna à Câmara, que promulgará e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou integralmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.