Câmara escolhe membros do Conselho de Ética Parlamentar

por Jaime Freitas última modificação 19/03/2018 23h39
19/03/2018 – Os vereadores hamburguenses escolheram na noite desta segunda-feira, 19 de março, um novo Conselho de Ética Parlamentar. A escolha, aprovada por unanimidade por todos os parlamentares, se deu por apresentação de chapa única, composta pelos vereadores Enio Brizola (Presidente/PT), Inspetor Luz (Relator/PMDB) e Vladi Lourenço (Secretário/PP). O novo conselho tem mandato de um ano e se reunirá sempre que necessário ou convocado por qualquer um de seus membros, por Comissão da Casa ou pelo Presidente da Câmara Municipal.

Na sessão plenária do dia 5 de março, os parlamentares aprovaram por unanimidade o Projeto de Resolução nº 15/2017, proposto pela Mesa Diretora do ano passado – formada pela presidente Patricia Beck (PPS) e os vereadores Naasom Luciano (PTB), Felipe Kuhn Braun (PDT) e Vladi Lourenço (PP) –, que alterou a redação do Código de Ética e Decoro Parlamentar do Legislativo hamburguense, instituído pela Resolução nº 4/2001. O texto modificou disposições quanto à composição e à dinâmica de trabalho do Conselho de Ética Parlamentar, impedindo que o órgão deixe de ser criado em razão da ausência das figuras de líderes de governo e oposição.

A nova resolução estabelece que o órgão seja formado por três vereadores escolhidos em eleição aberta por maioria simples de votos para mandatos de um ano, mediante a apresentação de chapas completas, devendo ser respeitada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos que compõem o Legislativo – anteriormente, o grupo era estabelecido por três parlamentares indicados pela Mesa Diretora e pelos líderes. O conselho será composto no início de cada ano, em votação concomitante às das comissões permanentes da Casa. A primeira eleição, no entanto, será realizada imediatamente após a promulgação da resolução.

Caso algum integrante do Conselho de Ética sofra a abertura de processo disciplinar, será providenciado seu imediato afastamento. Também implicará na perda do mandato a ausência em três reuniões consecutivas. Em ambos os casos, será escolhido novo membro para cumprir o período remanescente do mandato a partir de deliberação do Plenário. O PR nº 15/2017 garante ao Conselho de Ética Parlamentar as mesmas disposições regimentais das comissões permanentes. A Câmara trabalhou a reestruturação do conselho em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil Subseção Novo Hamburgo (OAB/NH).