Câmara decide pela manutenção do veto total a proposta de gatilho ao ISSQN

por Tatiane Souza última modificação 21/03/2018 21h11
21/03/2018 – Por 9 votos a 5, o Legislativo hamburguense manteve na sessão desta quarta-feira, 21 de março, o veto integral interposto pela prefeita Fátima Daudt ao Projeto de Lei nº 86/2017, proposto conjuntamente pelos vereadores Enfermeiro Vilmar (PDT), Fernando Lourenço (SD), Professor Issur Koch (PP) e Vladi Lourenço (PP). A matéria instituía a política tributária de gatilho do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), reduzindo alíquotas de cobrança para 15 tipos específicos de serviços conforme o aumento da arrecadação. O veto só seria derrubado pelo voto de, pelo menos, oito parlamentares.

Votaram sim ao veto Cristiano Coller (Rede), Enfermeiro Vilmar (PDT), Felipe Kuhn Braum (PDT), Fernando Lourenço (Solidariedade), Gabriel Chassot (Rede), Inspetor Luz (PMDB), Nor Boeno (PT), Sergio Hanich (PMDB) e Vladi Lourenço (PP). Disseram não os vereadores Enio Brizola (PT), Gerson Peteffi (PMDB), Patricia Beck (PPS), Professor Issur Koch (PP) e Raul Cassel (PMDB).

Como motivos para o veto, o Executivo destaca que a matéria deveria ter sido tratada em projeto de lei complementar. Além disso, a mensagem aponta vício de iniciativa, por gerar renúncia de receita, e alerta que o município de Canoas – utilizado como exemplo pelos proponentes – revogou recentemente proposta semelhante alegando inconstitucionalidade. O texto reforça ainda que a Lei Federal Complementar nº 157/2016 proíbe a isenção e redução de alíquotas quanto à cobrança do ISSQN, prática que configuraria ato de improbidade administrativa.

O projeto
Inicialmente, a taxa cobrada sobre os serviços especificados era fixada em 2%, a partir de implantação da Lei nº 1.031/2003. Em 2010, porém, foi aprovada a Lei Complementar nº 2.228, que elevou a alíquota sobre a arrecadação desses tipos para 3%. O PL nº 86/2017 propunha a redução de 0,25% na alíquota vigente quando houver aumento real da arrecadação do ISSQN na comparação entre o último ano e o anterior, levando em consideração a variação inflacionária do período. Caso a arrecadação diminua nominalmente de um ano para o outro, a alíquota seria aumentada em 0,25%. No entanto, a taxa cobrada nunca poderá ser inferior a 2% e superior a 3%, respeitando o limite mínimo constitucional e não ultrapassando o valor da redação atual.

A justificativa apresentada pelos parlamentares apontava que a redução do percentual do imposto oportunizaria a ampliação da base de tributação, uma vez que proporcionaria condições necessárias para o desenvolvimento das atividades.

Serviços abrangidos:
- Execução de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica;
- Demolição;
- Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres;
- Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada;
- Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer, realizados no âmbito das Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios;
- Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária;
- Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring);
- Agenciamento marítimo;
- Agenciamento de notícias;
-Representação de qualquer natureza, inclusive comercial;
- Distribuição de bens de terceiros;
- Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres;
- Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring);
- Serviços de registros públicos, cartorários e notariais;
- Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.

Fala dos vereadores

Issur Koch disse que há oito anos discutem na Casa o assunto, com ele e, anteriormente, com o ex-vereador Leonardo Hoff. “A história é longa”, destacou. Issur explicou que procuraram o Executivo no ano passado e que a Prefeita pediu um tempo para se adequar às dívidas e acertou do projeto ser apresentado em 2018. “Infelizmente, após o acordo, fomos surpreendidos por um veto. É um desgaste muito grande de toda a estrutura da Câmara, pois diversos setores foram envolvidos na elaboração da matéria. Podiam ter proposto uma ampla discussão, uma audiência pública. O diálogo poderia ter evitado todo esse desgaste. Deviam ter nos procurado para discutir e não somente com entidades, como a ACI e o CDL, embora as respeite muito”, concluiu. Patricia Beck lamentou o fato de enterrar uma ideia como a proposta e que somente em 2020 ela poderá ser posta em prática. Raul Cassel e Sergio Hanich também justificaram seus votos.

Como é a tramitação de um veto?

O artigo 66 da Constituição Federal determina que os projetos de lei devem ser enviados ao Poder Executivo para sanção (aprovação) e publicação depois de aprovados em segundo turno. Se o Executivo não se pronunciar nesse período, vetando ou sancionando a proposta, ela será publicada pelo Poder Legislativo.

O chefe do Executivo pode vetar uma proposta caso a considere inconstitucional ou contrária ao interesse público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao Legislativo em até 15 dias úteis. O Legislativo deve apreciar o veto em trinta dias a contar de seu recebimento. Esgotado o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediatamente posterior, sendo interrompida a tramitação das demais proposições até sua votação final – ou seja, tranca a pauta.

De acordo com o § 5º do Art. 44 da Lei Orgânica do Município, se o veto não for mantido, o projeto será enviado ao prefeito para promulgação. O § 7º acrescenta ainda que, se a lei não for promulgada dentro do prazo de 48 horas, caberá ao presidente da Câmara promulgá-la em igual prazo. Um veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares (pelo menos, oito vereadores).