Câmara autoriza Executivo a acatar decisão judicial em processo contra a Marisol

por Luís Francisco Caselani última modificação 27/11/2017 22h56
27/11/2017 – Os vereadores hamburguenses aprovaram por 10 votos favoráveis na sessão desta segunda-feira, 27 de novembro, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 129/2017, que autoriza a Prefeitura a concordar com decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo, desistindo de eventual recurso de agravo quanto à substituição de garantia em processo provocado pela Prefeitura e que tem a empresa Marisol Vestuário S.A. como ré. Enio Brizola (PT), Gerson Peteffi (PMDB) e Raul Cassel (PMDB) posicionaram-se contrários à matéria.

O assunto tem sido debatido pelos vereadores desde o início do mês. A Administração luta na Justiça pela recuperação de uma área com 13 hectares, localizada na Avenida dos Municípios, no bairro Canudos, nos limites entre Novo Hamburgo e Campo Bom, doada à Marisol no ano 2000. A contrapartida seria montar um empreendimento que gerasse mil postos de emprego, acordo que deixou de ser cumprido ao longo do tempo, com a empresa encerrando suas atividades na cidade. O Executivo tenta dar outra destinação ao local. Já a Marisol pretende repassar o patrimônio para outro grupo empresarial.

Para agilizar o negócio, mas mantendo o processo em andamento, a Prefeitura aceitaria a troca da garantia do imóvel por uma garantia bancária no valor de R$ 5 milhões, que poderia ficar nos cofres públicos caso a empresa perca a ação para o Município. Para isso, o Executivo solicitou, por meio do PL nº 129/2017, autorização para poder anuir com a decisão. Apesar do entendimento da Procuradoria da Casa de que o projeto não precisaria tramitar no Legislativo, em virtude de ser uma decisão exclusiva da prefeita, os parlamentares concordaram em apreciar o texto contanto que uma inconsistência na redação do texto fosse corrigida. O Executivo optou pelo encaminhamento de mensagem retificativa, na qual seguia anexado despacho da juíza Valkiria Kiechle, respaldando qualquer decisão favorável dos parlamentares.

O vice-presidente da Câmara, Naasom Luciano (PTB), leu o texto redigido pela juíza, que dirime dúvidas sobre a legalidade da carta fiança apresentada, reforçando que não há por que “presumi-Ia fraudulenta só porque não é prestada por uma instituição financeira.” O vereador ainda ressaltou que a votação se referia estritamente à substituição da garantia, sem decisão sobre a interrupção do processo. “Poderemos garantir um negócio que trará empresas para Novo Hamburgo, que não estão pedindo nenhum incentivo fiscal e que trarão muitos benefícios no futuro, como postos de trabalho. O projeto está embasado em um despacho judicial, uma manifestação do Poder Judiciário que nos dá a tranquila oportunidade de decidir. Votamos a substituição da garantia que corre no processo. A ação judicial continuará”, esclareceu.

Professor Issur Koch (PP) ressaltou a necessidade de explicar que a Câmara não estava debatendo a criação de postos de trabalho, apenas respaldando uma decisão jurídica cuja iniciativa, em seu entendimento, seria inteiramente da prefeita. “Neste projeto, votarmos contra não significa que estamos contra a geração de empregos. Nossa posição, neste momento, é a de dividir responsabilidade com o Executivo, respaldados por uma juíza. A Prefeitura poderia tomar essa decisão sozinha. O Poder Executivo dividiu uma responsabilidade que lhe cabia. Que a recíproca também ocorra quando os projetos de lei saírem desta Casa”, sugeriu.

Brizola lembrou que foi o não cumprimento da meta de geração de empregos que motivou o processo judicial. Ele lamentou que não haja nova previsão de criação de postos de trabalho que justificassem abdicar de recurso. “Cabe à prefeita ver a responsabilidade sobre esse negócio, que eu não faria sob hipótese nenhuma, em que só o Município não pode recorrer. Aprovando este projeto, estamos dando um aval que não precisamos dar. Como este projeto não garante nenhum emprego, e com o boato de que virá apenas o setor administrativo das novas empresas, a Câmara não precisa chamar a responsabilidade para si”, afirmou.

A presidente Patricia Beck (PPS) rebateu comentários sobre a atuação dos parlamentares na tramitação da matéria e criticou a não formalização a respeito do número de vagas de emprego criadas. “Os vereadores devem se preocupar com o interesse público. Já coloquei todos os apontamentos jurídicos, que levantamos nesta Casa em razão da responsabilidade sobre a carta-fiança bancária. Vereador não é contra emprego. Vamos ver se depois será concretizado o que se prometeu, mas que não foi colocado no papel”, completou. Sergio Hanich (PMDB) lembrou que, em razão de uma lei precária assinada quando da doação do terreno, ainda não se sabe quem está correto, se a Prefeitura ou a Marisol. Inspetor Luz (PMDB) justificou seu voto favorável como forma de proporcionar celeridade ao negócio. “Votei ‘sim’ para que os resultados venham o mais breve possível para a população”, salientou.

Já Gerson Peteffi e Raul Cassel, ambos do PMDB, expuseram os motivos que os levaram a decidir pela não aprovação da matéria. “Votei contrário não por ser contrário à geração de empregos, do que sou grande entusiasta. Meu voto é porque esta Casa não tem a prerrogativa de trancar o processo de defesa da Prefeitura”, alegou Peteffi. “Gostaria que ficasse claro que este projeto, em momento nenhum, trata da vinda de um complexo industrial a Novo Hamburgo. Não cabe aos vereadores esse tipo de decisão, de solidariedade para não recorrer a uma decisão judicial”, complementou Cassel.

O andamento do processo pode ser consultado no site do Tribunal de Justiça do Estado pelo número 019/1.13.0020356-8.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.