Câmara aprova revisão salarial de servidores da Guarda Municipal

por Jaime Freitas última modificação 16/10/2017 22h56
16/10/2017 – Os vereadores hamburguenses aprovaram por unanimidade na sessão desta segunda-feira, 16 de outubro, em segunda votação, o Projeto de Lei nº 110/2017, do Executivo, que altera o nível e o coeficiente de vencimento do cargo de guarda municipal instituído pelas Leis Municipais nº 334/2000, que institui o plano de classificação de cargos e funções no serviço público municipal, e o vencimento do cargo de guarda municipal instituído pela Lei Municipal nº 2.303/2011.

"Essa alteração no coeficiente é justa pelo trabalho que a Guarda Municipal presta a nossa comunidade. Quando pensamos em questões de segurança, vemos na Guarda um órgão de confiança e nela e temos a certeza de que seremos bem atendidos. Uma Guarda valorizada resulta em ganhos a toda sociedade hamburguense", disse o vereador Enfermeiro Vilmar (PDT).

O vereador Rafael Lucas (PDT) disse estar feliz em assumir o exercício temporário do mandato em uma votação, em suas palavras, histórica. "Esta é uma luta significativa. Aqui, hoje, se faz justiça. Reconhecemos que é preciso haver o correto nivelamento da categoria, com um salário mais justo e adequado", concluiu. Rafael Lucas é o primeiro suplente de seu partido e assumiu a vaga do vereador Felipe Kunh Braun (PDT), em licença-interesse.

O presidente do Grêmio Sindicato dos Funcionários Municipais de Novo Hamburgo, Júlio Anápio, agradeceu pela atenção dos Poderes Executivo e Legislativo dada a questão dos Guardas Municipais. "É um momento importante para o funcionalismo como um todo. Vemos a sensibilidade dos gestores públicos em corrigir distorções, algumas de décadas, que precisavam de boa vontade para solucioná-las", finalizou.

O PL nº 110/2017 também atualiza as atribuições da função. Se a matéria for sancionada pela prefeita Fátima Daudt (PSDB), o salário-base dos 219 servidores ativos passará dos atuais R$ 1.656,89 para R$ 2.655,33. O valor será reajustado gradualmente, com a concessão de 40% da revisão em janeiro de 2018 e o restante dividido igualmente em parcelas de 30% em janeiro de 2019 e janeiro de 2020, quando a remuneração será, enfim, integralizada. As alterações, justificadas pela Prefeitura como forma de uniformização e correção da discrepância remuneratória entre os integrantes da corporação, gerarão impacto financeiro anual de cerca de R$ 5,6 milhões.

Intervenção do Legislativo

A conquista da valorização salarial teve início a partir de tratativas encabeçadas por representantes da categoria e potencializadas pela intervenção de vereadores. Em maio, um grupo de guardas municipais deu início ao debate em reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (Cojur). Na ocasião, eles levantaram uma série de questionamentos e expuseram a necessidade de readequação de nível da categoria. No início de outubro, alguns servidores da corporação acompanharam o último passo do projeto na Comissão de Obras, Serviços Públicos e Mobilidade Urbana e agradeceram o empenho dos integrantes do Legislativo.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.