Câmara aprova projeto que institui política de gatilho do ISSQN

por Luís Francisco Caselani última modificação 13/12/2017 20h54
13/12/2017 – Os vereadores hamburguenses aprovaram por unanimidade na sessão desta quarta-feira, 13 de dezembro, o Projeto de Lei nº 86/2017, assinado conjuntamente pelos vereadores Enfermeiro Vilmar (PDT), Fernando Lourenço (SD), Professor Issur Koch (PP) e Vladi Lourenço (PP). Se aprovada em segunda votação e sancionada pela prefeita, a matéria instituirá a política tributária de gatilho do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), reduzindo alíquotas de cobrança para 15 tipos específicos de serviços conforme o aumento da arrecadação.

Inicialmente, a taxa cobrada era fixada em 2%, a partir de implantação da Lei nº 1.031/2003. Em 2010, porém, foi aprovada a Lei Complementar nº 2.228, que elevou a alíquota sobre a arrecadação desses serviços específicos para 3%. O PL nº 86/2017 propõe a redução de 0,25% na alíquota vigente quando houver aumento real da arrecadação do ISSQN na comparação entre o último ano e o anterior, levando em consideração a variação inflacionária do período. Caso a arrecadação diminua nominalmente de um ano para o outro, a alíquota seria aumentada em 0,25%. No entanto, a taxa cobrada nunca poderá ser inferior a 2% e superior a 3%, respeitando o limite mínimo constitucional e não ultrapassando o valor da redação atual.

O texto sugere que as medidas sejam implantadas a partir de 2018. Enquanto isso, a alíquota do ISSQN para os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2017 sofreriam redução de 0,25%, independentemente de comparativos de arrecadação. A justificativa apresentada pelos parlamentares aponta que a redução do percentual do imposto oportuniza a ampliação da base de tributação, uma vez que proporciona condições necessárias para o desenvolvimento das atividades.

Serviços abrangidos:

- Execução de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica;

- Demolição;

- Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres;

- Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada;

- Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer, realizados no âmbito das Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios;

- Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária;

- Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring);

- Agenciamento marítimo;

- Agenciamento de notícias;

- Representação de qualquer natureza, inclusive comercial;

- Distribuição de bens de terceiros;

- Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres;

- Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring);

- Serviços de registros públicos, cartorários e notariais;

- Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.

A aprovação em primeiro turno

Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.