Câmara aprova projeto que cria cargos de agente administrativo e de leitura na Comusa

por Luís Francisco Caselani última modificação 30/08/2017 21h41
30/08/2017 – Os vereadores hamburguenses aprovaram por unanimidade na sessão desta quarta-feira, 30 de agosto, o Projeto de Lei nº 91/2017. Proposto pelo Poder Executivo, a matéria coloca em extinção os cargos de agente de relacionamento com o cliente I e II da Comusa e cria os cargos de agente administrativo e agente de leitura e apoio. Com isso, seriam substituídas 63 vagas de emprego público.

Ambos os cargos criados são de provimento efetivo, preenchidos mediante concurso público. Para as 38 vagas de agente administrativo, são exigidos ensino médio completo e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de categoria B. O vencimento básico será de R$ 2.020,91. Já para as 25 de agente de leitura e apoio, os candidatos devem ter ensino fundamental completo, e a remuneração inicial é de R$ 1.553,11. As vagas para agente de relacionamento com o cliente, em um total de 63, serão extintas à medida que forem desocupadas.

A justificativa apresentada pelo Executivo ao PL nº 91/2017 é adequar os cargos à realidade de atendimento dos serviços da Comusa e de seus clientes. Segundo o documento, a autarquia realizou um estudo sobre a demanda de atendimentos telefônicos, realizados pelos ocupantes dos cargos postos em extinção pelo projeto, que mostrou que boa parte das ligações não eram atendidas, em função da falta de pessoal e do fato de muitas ocorrerem fora do horário comercial. A ideia proposta pela Administração com a substituição dos cargos é que os novos profissionais atenham-se a atividades-fim da Comusa, terceirizando a demanda telefônica em um Serviço de Atendimento ao Cidadão mais amplo.

A aprovação em primeiro turno

Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.

Foto: Thanise Mello/CMNH