Câmara acolhe veto à proposta de lixeiras seletivas em escolas

por Luís Francisco Caselani última modificação 18/04/2018 22h10
18/04/2018 – Os vereadores hamburguenses deliberaram nesta quarta-feira, 18 de abril, pela manutenção do veto integral apresentado pela prefeita Fátima Daudt ao Projeto de Lei nº 102/2017, de autoria do vereador Raul Cassel (PMDB), que sugeria a instalação de lixeiras seletivas para a reciclagem de papéis, papelão, plásticos, vidros e metais em escolas públicas e privadas do Município. Na justificativa do veto, o Executivo aponta violação do princípio constitucional da separação dos poderes. O veto só seria derrubado pela maioria absoluta dos parlamentares (oito votos). Apenas sete vereadores, contudo, se manifestaram contrários ao impeditivo imposto pela chefe do Executivo.
Câmara acolhe veto à proposta de lixeiras seletivas em escolas

Fotos: Viccenzo Zang/CMNH

O intuito do PL nº 102/2017, que permitia ao Executivo a celebração de convênios com entidades públicas, organizações não governamentais ou cooperativas de catadores para a implementação da medida, era auxiliar o serviço de coleta seletiva e incentivar a reciclagem como forma sustentável de preservação ambiental. Cassel ressaltou que algumas escolas já adotavam essa iniciativa e, com a manutenção do veto, passam a ter essas práticas proibidas. Elas tinham fonte de renda com a venda de resíduos sólidos. Mas isso é uma situação ilegal, porque não está dentro das finalidades da escola. A comunidade vê como uma oportunidade de arrecadação, por meio da consciência ecológica de pais e alunos, fazendo frente às necessidades das escolas municipais. Fiquei surpreso com o veto. Esse projeto daria guarida a essa iniciativa”, comentou.

Patricia Beck (PPS) questionou os motivos para o veto. “Encontrei vários julgamentos do Supremo Tribunal Federal na área da educação que apontam que políticas públicas são atribuições do Executivo e do Legislativo. Por isso votarei ainda mais contra os vetos, insistindo na construção de políticas que vão ao encontro da necessidade da população”, ressaltou. Professor Issur Koch (PP) reforçou a posição de sua colega. “É humilhante para esta Casa não termos participação na construção da nossa cidade. Não podemos dar sugestões e orientações para o futuro que queremos para Novo Hamburgo”, lamentou.

Enio Brizola (PT) reclamou que as mensagens de veto costumam ser encaminhadas com redações muito semelhantes, o que acarreta dúvidas sobre a real análise sobre as disposições dos projetos. “Esses vetos não têm justificativa, são um copia-e-cola sem tamanho. Quando as crianças vão fazer um passeio, eles fazem campanha da latinha, do saco plástico, para comercializar e pagar parte ou a totalidade do transporte. Com a manutenção do veto, acabamos inviabilizando esses passeios. Daqui a pouco as Associações de Pais e Mestres virão bater à nossa porta pedindo subsídios para a realização dessas atividades”, projetou.

Votaram a favor da manutenção do veto os vereadores Cristiano Coller (Rede), Enfermeiro Vilmar (PDT), Felipe Kuhn Braun (PDT), Fernando Lourenço (SD), Gabriel Chassot (Rede), Nor Boeno (PT) e Vladi Lourenço (PP).

Como é a tramitação de um veto?

O artigo 66 da Constituição Federal determina que os projetos de lei devem ser enviados ao Poder Executivo para sanção (aprovação) e publicação depois de aprovados em segundo turno. Se o Executivo não se pronunciar nesse período, vetando ou sancionando a proposta, ela será publicada pelo Poder Legislativo.

O chefe do Executivo pode vetar uma proposta caso a considere inconstitucional ou contrária ao interesse público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao Legislativo em até 15 dias úteis. O Legislativo deve apreciar o veto em trinta dias a contar de seu recebimento. Esgotado o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediatamente posterior, sendo interrompida a tramitação das demais proposições até sua votação final – ou seja, tranca a pauta.

De acordo com o § 5º do Art. 44 da Lei Orgânica do Município, se o veto não for mantido, o projeto será enviado ao prefeito para promulgação. O § 7º acrescenta ainda que, se a lei não for promulgada dentro do prazo de 48 horas, caberá ao presidente da Câmara promulgá-la em igual prazo. Um veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares (pelo menos, oito vereadores).