Associações de pais e mestres devem receber auxílio financeiro

por Maíra Kiefer última modificação 14/06/2017 18h54
14/06/2017 – As Associações de Pais e Mestres das Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEF's) Martha Wartenberg e José de Anchieta deverão receber R$ 23.250,00 e R$ 12.900,00, respectivamente, totalizando R$ 36.150,00. O repasse está previsto no Projeto de Lei n° 47/2017, do Executivo, que autoriza a concessão de subvenções e/ou auxílios financeiros de natureza educacional às entidades que menciona, para o exercício de 2017. A matéria foi aprovada em segundo turno na sessão plenária desta quarta, dia 14.

Conforme a justificativa, o projeto de lei visa oportunizar a participação de alunos da rede pública municipal, devidamente acompanhado por seus professores, em feiras de cunho educacional por projetos de pesquisa científica e tecnológica já realizados. 

A vereadora Semilda dos Santos - Tita (PP) assumiu a vereança no lugar do vereador Professor Issur Koch (PP), licenciado por motivos particulares, conforme Requerimento nº 654/2017.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.