Aprovado Substitutivo que dispõe sobre o ingresso de animais domésticos e de estimação em hospitais

por Tatiane Souza última modificação 12/07/2017 14h11
10/07/2017 – O Substitutivo ao Projeto de Lei nº 26/2017, que dispõe sobre o ingresso de animais domésticos e de estimação em hospitais, clínicas e ambientes terapêuticos e de tratamento contratados, conveniados e cadastrados no Sistema Único de Saúde (SUS) do Município de Novo Hamburgo, foi aprovado por unanimidade na sessão desta segunda-feira, 10. Os vereadores Enfermeiro Vilmar (PDT) e Nor Boeno (PT) são os autores da proposta. Vilmar usou a tribuna para falar da relevância do projeto.

Segundo o texto, considera-se animal doméstico e de estimação todos os tipos de animais que possam entrar em contato com os humanos sem lhes proporcionar perigo, além daqueles utilizados na Terapia Assistida de Animais (TAA), como cães, gatos, pássaros, coelhos, chinchilas, tartarugas e hamsters. Outras espécies devem passar pela autorização do médico do paciente, conforme seu quadro clínico. Já o ingresso de animais para a visitação de pacientes internados deverá ser agendado junto à administração das casas de saúde e respeitar os critérios estabelecidos por cada instituição. 

Além disso, a entrada dos animais somente poderá ocorrer quando em companhia de algum familiar do visitado ou de pessoa que esteja acostumada com ele. O transporte dentro das dependências das casas de saúde deverá ser realizado em caixas específicas para este fim, de acordo com o tamanho e a espécie de cada animal visitante, ressalvado o caso de cães de grande porte. 

Não será permitido

O acesso de animais não será permitido nos setores hospitalares de isolamento, quimioterapia, transplante, maternidade, neonatal, de assistência a pacientes vítimas de queimaduras, central de material de esterilização, Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), áreas de preparo de medicamentos, farmácia hospitalar e áreas de manipulação, processamento, preparação e armazenamento de alimentos. O ingresso também poderá ser impedido em casos especiais ou por determinação do médico responsável pelo paciente. A permissão de entrada de animais nos hospitais deverá observar as regras estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS). 

Terapia Assistida por Animais é assunto da Tribuna Popular 

Por meio do Requerimento nº 726/2017, os cidadãos Edgar Soares, Úrsula Miotti e Silvane de Assis Brasil Dias usaram a Tribuna Popular na sessão desta segunda-feira, 10, para falar sobre a Terapia Assistida por Animais. O autor da iniciativa é o vereador Enfermeiro Vilmar (PDT).

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O adestrador Edgar Soares disse que participou de forma pioneira de um projeto em Novo Hamburgo no Amo Criança – Associação de Assistência em Oncopediatria. As psicólogas Úrsula e Silvane levantaram diversos aspectos positivos da terapia assistida. “O animal é usado como uma facilitador terapêutico. Eles são preparados para o trabalho."

IMG_4538.jpgA veterinária Aline München relatou que utiliza um cão no tratamento de crianças com câncer. Ela explicou como funciona a terapia e ressaltou os inúmeros benefícios da ação.

O vereador Raul Cassel (PMDB) também utilizou a tribuna. Ele trouxe pronunciamentos dos hospitais de Novo Hamburgo – Regina, Unimed e Municipal – que, ao serem consultados, afirmaram não ter um local adequado para pôr em prática o projeto.  O vereador lembrou que, mesmo sendo favorável à proposta, há preocupações com infecção hospitalar, rejeição de algum paciente que partilha quarto com outro assistido pela terapia com animais.

Enio Brizola (PT) também se pronunciou na tribuna. “É uma terapia de fato. Parabenizo pelo importante projeto que apoia a recuperação da pessoa a partir da companhia de seu animal de estimação”, disse.

Leia o Substitutivo na íntegra. 

Por que um substitutivo?

De acordo com o Regimento Interno da Câmara, substitutivo é o projeto apresentado por vereadores, por comissão ou pelo prefeito para substituir outro já apresentado sobre o mesmo assunto. 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte da prefeita. 

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.