Aprovado projeto que prevê criação da Semana do Folclore Gaúcho

por Luís Francisco Caselani última modificação 05/07/2017 20h07
05/07/2017 – O Projeto de Lei nº 38/2017, que institui a Semana do Folclore Gaúcho no calendário oficial do município de Novo Hamburgo, foi aprovado em segundo turno na sessão desta quarta-feira, 5 de julho. A semana de que trata o texto, de autoria dos vereadores Felipe Kuhn Braun (PDT) e Patricia Beck (PPS), será comemorada, anualmente, na penúltima semana do mês de agosto, tomando como base o dia 22 de agosto, que marca o Dia Nacional do Folclore.

Votado em primeiro turno como instrumento para a criação da Semana do Tradicionalismo Gaúcho, o PL nº 38/2017 recebeu na última terça-feira, 4, emenda dos próprios autores, alterando a nomenclatura para Semana do Folclore Gaúcho. “Fizemos uma alteração para dirimir dúvidas. Essa antecipação das comemorações do Mês Farroupilha será de grande ajuda às entidades tradicionalistas, já promovendo suas festividades”, destacou Braun. Na justificativa do projeto, os vereadores lembram que os gaúchos são admirados em todo o país e no mundo pela valorização e preservação de suas origens, suas raízes campesinas, sua história, seus usos e costumes tradicionais e sua cultura local.

De acordo com o texto, essa identidade cultural regionalista só será preservada e repassada de geração em geração por meio de um trabalho contínuo. “Em Novo Hamburgo, o Movimento Tradicionalista é muito forte e desempenha importante papel na vida dos hamburguenses que buscam na cultura da Tradição Gaúcha as bases para o resgate de valores e fortalecimento, não apenas de sua história, mas dos laços familiares e de amizade que são construídos. Dessa forma, demonstra-se a significância de instituir a Semana do Tradicionalismo Gaúcho no calendário de comemorações do Município de Novo Hamburgo, como uma ação positiva na preservação da cultura gaúcha em nossa cidade”, defendem os proponentes.

Para o projeto virar lei

Depois de aprovado em segunda votação, o projeto de lei deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, a matéria volta para a Câmara, que promulgará e ordenará a publicação da lei. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo – e então o projeto não se tornará lei – ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.