Aprovado projeto que obriga bancos a manter vigilantes armados nas agências

por Maíra Kiefer última modificação 19/04/2017 21h10
19/04/2017 – O Projeto de Lei nº 110/2016, de Naasom Luciano (PTB), que obriga as agências bancárias públicas e privadas – assim como as cooperativas de crédito – situadas em Novo Hamburgo a contratar vigilância armada 24 horas, foi aprovado em segundo turno nesta quarta-feira, 19. O texto determina que os vigilantes deverão permanecer no interior da instituição bancária, com acesso a terminal telefônico e a botão de pânico conectado à Brigada Militar.

De acordo com a proposta, a Prefeitura estabelecerá os regulamentos necessários à implementação desta regra, prevendo, inclusive, o órgão responsável pelas providências administrativas e de fiscalização. Depois da aprovação, os estabelecimentos terão 90 dias para se adequar à nova lei.

Emenda

A emenda apresentada por Raul Cassel (PMDB), determinando que os vigilantes deverão permanecer nas agências apenas no período em que houver serviço aberto ao público – e também de autoatendimento por caixa eletrônico, foi rejeitada.

Antes da votação, Naasom disse que a emenda modifica bastante o teor da proposta, por isso não deveria ter sido apresentada. “Faço a emenda visando proteger o usuário do banco, que teria a proteção enquanto o caixa eletrônico estivesse disponibilizado. A empresa que cuide do seu patrimônio como achar melhor”, respondeu Cassel. Naasom frisou que os caixas eletrônicos geralmente são explodidos de madrugada. “A ideia é proteger quem vive no entorno.”

Inspetor Luz (PMDB) afirmou que Naasom tem razão ao dizer que os caixas são explodidos de madrugada – mas que, na sua visão, o guarda com a sua pistola calibre 38 não conseguiria evitar esse tipo de crime, estaria exposto à violência e ainda perderia a sua arma. Professor Issur Koch (PP) também foi à tribuna e disse concordar com Cassel.

Votaram contra Enfermeiro Vilmar (PDT), Enio Brizola (PT), Felipe Kuhn Braun (PDT), Fernando Lourenço (SD), Gabriel Chassot (Rede), Naasom Luciano (PTB), Nor Boeno (PT) e Vladi Lourenço (PP).

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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