Aprovado projeto que autoriza repasse financeiro a agentes comunitários de saúde

por Tatiane Souza última modificação 21/06/2017 19h41
21/06/2017 – Ingressou na Ordem do Dia desta quarta-feira, 21, por meio do Requerimento 677/2017, solicitando regime de urgência, o Projeto de Lei nº 71/2017, de autoria do Executivo, que autoriza repasse de incentivo financeiro aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS). A proposta foi aprovada por unanimidade de votos em primeiro turno.

O repasse será realizado em parcela única, condicionado à transferência do valor correspondente pelo Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, de acordo com a Portaria n° 39/2016 da Secretaria Estadual de Saúde (SES-RS), que criou o incentivo.

Conforme ofício enviado pela Prefeitura, o projeto de lei é necessário para que seja viabilizado o repasse relativo ao Incentivo Financeiro Estadual para o Fundo Municipal de Saúde, a fim de possibilitar a divisão do saldo vinculado ao programa dentre os profissionais. Segundo o documento, o valor atualizado é de R$ 124.514,23.

De acordo com o Executivo, o cálculo do valor individual a ser disponibilizado a cada agente obedecerá a relação entre o valor recebido no fundo municipal e o número de agentes comunitários contratados na competência estabelecida pelo programa. O Poder Executivo ficou autorizado a abrir, por decreto, crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município de Novo Hamburgo.

O assessor jurídico especial da Prefeitura, Ruy Noronha, e o chefe de gabinete da prefeita, Raizer Ferreira, reuniram-se com os vereadores para explicar a urgência da matéria.

Saiba mais sobre o PL 71.

Vereador em representação

O vereador Enio Brizola (PT) está representando a Câmara no 47º Congresso Nacional de Saneamento da Assemae – Saneamento Público Municipal: um caminho para o Brasil, que está sendo realizado de 19 a 22 de junho, na cidade de Campinas – SP, conforme o Requerimento nº 653/2017, aprovado em plenário.

A aprovação em primeiro turno

Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em Plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.