Aprovado projeto que amplia isenção de IPTU aos contribuintes aposentados por invalidez

por Jaime Freitas última modificação 04/10/2017 19h53
04/10/2017 – A Câmara de Novo Hamburgo aprovou por unanimidade nesta quarta-feira, 4 de outubro, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 66/2017, de autoria do vereador Vladi Lourenço, que concede isenção sobre o recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos contribuintes aposentados por invalidez permanente ou portadores de doenças graves e incapacitantes, contanto que a renda familiar mensal não atinja o valor de três salários-mínimos nacionais. O intuito da proposta é evitar que os tributos onerem excessivamente os orçamentos familiares, já prejudicados por despesas médicas e pela impossibilidade de exercer outras atividades laborais lícitas remuneradas.
Aprovado projeto que amplia isenção de IPTU aos contribuintes aposentados por invalidez

Crédito: Thanise Melo da Silva

A isenção descrita pelo PL nº 66/2017 será garantida aos contribuintes aposentados pelos Regimes Geral ou Próprio de Previdência Social e a portadores, conforme conclusão médica especializada, de tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, esclerose lateral amiotrófica, neoplasia maligna (câncer), cegueira total, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, mal de Parkinson, mal de Alzheimer, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, Aids e obesidade mórbida.

A isenção se aplica também aos casos em que o cônjuge ou representante legal do contribuinte seja portador das enfermidades enumeradas. O projeto garante liberdade ao fisco municipal para exigir documentação médica atualizada.

A aprovação em primeiro turno

Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.