Aprovada resolução que incumbe nova procuradoria da organização da Semana da Mulher

por Jaime Freitas última modificação 28/02/2018 21h48
28/02/2018 – Os vereadores hamburguenses aprovaram por unanimidade nesta quarta-feira, 28 de fevereiro, o Projeto de Resolução nº 1/2018, elaborado pela Mesa Diretora, que revoga e atualiza o Decreto Legislativo nº 2/2015, que consolidava as diretrizes sobre a Semana da Mulher no âmbito do Legislativo e o título Mulher Cidadã de Novo Hamburgo. O objetivo da nova proposta é flexibilizar a realização de atividades ao longo de todo o mês de março. O texto também incumbe a recém-criada Procuradoria Especial da Mulher de idealizar a programação de eventos.

Conforme o PR nº 1/2018, a Semana da Mulher compreenderá atividades voltadas à promoção de cidadania e ao pleno exercício dos direitos das mulheres, contemplando temáticas de combate à violência, participação política, saúde, trabalho e profissionalização. Caberá à Procuradoria Especial da Mulher propor e impulsionar as ações necessárias para a realização da Semana. A programação deverá ser aprovada pela Mesa Diretora, composta em 2018 pelos vereadores Felipe Kuhn Braun (PDT), Vladi Lourenço (PP), Enio Brizola (PT) e Gabriel Chassot (Rede).

Na justificativa do voto favorável ao projeto, a vereadora Patricia Beck (PPS) agradeceu aos colegas pela sensibilidade em aprovar por unanimidade uma pauta voltada à mulher. "Estamos dando mais flexibilidade à data da entrega do prêmio, que valoriza as mulheres que fazem história em Novo Hamburgo", destacou.

Tanto a Semana da Mulher quanto a sessão solene de entrega do título de Mulher Cidadã de Novo Hamburgo ocorrerão dentro do mês de março. Cada parlamentar poderá indicar uma das agraciadas com a distinção, contanto que ela tenha prestado relevantes serviços à comunidade hamburguense. O certificado especificará a área de atuação da homenageada, que não poderá receber o título em mais de uma oportunidade.

O que é um projeto de resolução?

Os projetos de resolução são propostas de regulações internas da Casa, sem efeito externo. Por exemplo, a Resolução nº 6/2015 institui o Regimento Interno do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal. Para entrar em vigor, o projeto de resolução depende apenas da aprovação em plenário, sem precisar passar por análise do Executivo.