Aprovada proposta que permite a gestantes agendar consultas médicas pelo telefone

por Luís Francisco Caselani última modificação 11/04/2018 21h39
11/04/2018 – A Câmara de Novo Hamburgo aprovou por unanimidade na sessão desta quarta-feira, 11 de abril, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 115/2017, de autoria do vereador Enfermeiro Vilmar (PDT), que propõe a inclusão de gestantes entre o grupo de pacientes aptos a realizar o agendamento de consultas médicas em unidades de saúde do Município pelo telefone, atualmente permitido, pela Lei nº 2.287/2011, apenas para idosos e pessoas com deficiência. O parlamentar justifica a medida como um modo de adequação às legislações estaduais e federais que asseguram a essas três parcelas da população o direito a atendimento preferencial.
Aprovada proposta que permite a gestantes agendar consultas médicas pelo telefone

Fotos: Thanise Melo/CMNH

Vilmar citou a iniciativa do vereador Sergio Hanich (PMDB) que culminou com a referida lei. E acrescentou que “a exemplo do que acontece nas instituições bancárias, a gestante também precisa de prioridade. O benefício acontecerá a partir da 2ª consulta. Vamos acrescentar a gestante, então, a uma lei que já existe”, explicou.

Como funcionará?

Essa modalidade de agendamento só será possível em unidades nas quais a gestante já estiver cadastrada. O número de marcações por telefone será limitado a 20% dos atendimentos diários disponíveis. Agendado o horário, a paciente só precisará apresentar, no momento da consulta, sua carteira de identidade e o cartão do Sistema Único de Saúde (SUS). Vilmar defende que, sendo inviável a extensão da marcação telefônica a toda a população, é imprescindível que ao menos seja respeitado o direito de preferência aos três grupos.

Leia na íntegra o PL nº 115/2017.

A aprovação em primeiro turno

Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.