Aprovada extensão do auxílio-alimentação da Prefeitura para CCs de menor salário

por Luís Francisco Caselani última modificação 13/09/2017 20h53
13/09/2017 – A Câmara de Novo Hamburgo aprovou por unanimidade na sessão desta quarta-feira, 13 de setembro, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 90/2017. Apresentado pelo Executivo, o texto estende o auxílio-alimentação devido a seus servidores de provimento efetivo, instituído pela Lei nº 3.025/2017 no valor de R$ 290,00, para as quatro faixas de cargos em comissão de menor remuneração, com salários até R$ 3.070,31.

O PL nº 90/2017 altera também a forma de concessão do auxílio em casos de falta injustificada ao trabalho. Atualmente, o servidor perde o direito à contribuição após mais de três ocorrências. A proposta agora é reduzir o valor proporcionalmente à quantidade de jornadas diárias não cumpridas.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.