Aprovada doação de quatro terrenos na Morada dos Eucaliptos para o Minha Casa Minha Vida

por Luís Francisco Caselani última modificação 08/11/2017 21h26
08/11/2017 – A Câmara de Novo Hamburgo aprovou por unanimidade na sessão desta quarta-feira, 8 de novembro, em segunda votação, o Projeto de Lei Complementar nº 10/2017, proposto pelo Executivo, que autoriza a doação de quatro terrenos no loteamento Morada dos Eucaliptos, no bairro Canudos, ao Fundo de Arrendamento Residencial, gerido pela Caixa Econômica Federal. Os bens imóveis serão utilizados para a construção de moradias do Programa Minha Casa Minha Vida, beneficiando famílias com renda mensal de até três salários-mínimos. Os quatro terrenos totalizam mais de 14,2 mil metros quadrados.

As áreas doadas, isentas de cobrança dos Impostos Predial e Territorial Urbano (IPTU) e de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), só poderão ser utilizadas para a construção do empreendimento habitacional – de até 360 apartamentos –, que deverá ser iniciada dentro de três anos. Junto à matéria, também foi aprovada por unanimidade emenda apresentada pelo vereador Sergio Hanich (PMDB), que suprime a destinação obrigatória das habitações construídas à população de baixa renda já residente no loteamento. O intuito, segundo Serjão, é ajustar o objetivo do projeto à real condição de formação de novo loteamento residencial.

Confira o PLC nº 10/2017.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.