Aprovada abertura de crédito adicional especial para aquisição de equipamentos para a saúde

por Luís Francisco Caselani última modificação 29/08/2017 00h33
28/08/2017 – A Câmara de Novo Hamburgo aprovou por unanimidade em primeiro turno na sessão desta segunda-feira, 28 de agosto, o Projeto de Lei nº 87/2017. Apresentado pelo Poder Executivo, o texto solicita a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 2.749.962,58 para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a rede municipal de saúde. Os recursos, não previstos pela Lei Orçamentária Anual (LOA), são oriundos de repasses da União recebidos no mês de junho.

O PL nº 87/2017 constava na pauta da sessão da última quarta-feira, 23. No entanto, a vereadora Patricia Beck (PPS) solicitou o adiamento da votação para a melhor elucidação da matéria. Naasom Luciano (PTB) utilizou a tribuna para esclarecer as dúvidas quanto às terminologias adotadas na redação do texto. “Consta no projeto o excesso de arrecadação. Acontece que esse recurso estava previsto no orçamento de 2016, mas chegou apenas em 2017. Por isso se constitui como um excesso de arrecadação. Chegou atrasado, mas em um ano em que não havia essa previsão orçamentária”, explicou.

Crédito adicional especial

A receita e as despesas da Administração Municipal ao longo de um ano são sempre estabelecidas pela LOA, aprovada pela Câmara no exercício anterior. Todavia, essa lei pode sofrer algumas alterações ao longo dos meses. Assim, quando é preciso criar mais um item de despesa, é feito um projeto de lei de abertura de crédito adicional especial, que deve ser aprovado pelos vereadores para se tornar lei. Esse mecanismo de alteração de orçamentos está previsto nos artigos 40 e 41 da Lei Federal nº 4.320/64, que institui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.

A aprovação em primeiro turno

Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.